Direito a Cidade

Foto: Jonathan Lins

O Direito à Cidade, quando observado sob uma perspectiva interseccional, revela a necessidade de um enfoque que compreenda as múltiplas camadas de opressão e privilégios que coexistem no espaço urbano. Este direito deve ser analisado levando em consideração as diferentes experiências vividas por indivíduos, conforme suas identidades de gênero, raça, classe social, orientação sexual, entre outros atravessamentos. As políticas urbanas inclusivas precisam garantir não apenas o acesso igualitário aos serviços e infraestruturas, mas também considerar as especificidades das populações marginalizadas, enfrentando desafios estruturais que perpetuam desigualdades. Em Maceió, a população é predominantemente feminina, composta em sua maioria por mulheres negras de baixa renda, muitas delas chefes de família, residentes de bairros periféricos. Em contraponto, nota-se a baixa representatividade desses corpos dissidentes nos espaços de poder da cidade, o que contribui para intervenções urbanísticas que não atendem às suas demandas. Como resposta a esses desafios, a revisão do Plano Diretor de Maceió tem a oportunidade de incorporar uma perspectiva interseccional, com a pretensão de desenvolver políticas urbanas mais integradas e inclusivas. Dessa forma, o Direito à Cidade se expande para além do acesso aos serviços básicos, abrangendo um compromisso com a justiça territorial que reconhece e combate às desigualdades que afetam a qualidade de vida nas cidades